LIBERDADE PARA EVANGELIZAR

Recentemente, fui abordado por um jovem que recebeu em seu celular uma mensagem dizendo que o governo (no caso da mensagem, o Senado) proibiu os jovens de se reunirem nas praças. Isso é mentira! Temos liberdade para pregar e evangelizar. Não há uma lei que proíba manifestações religiosas em locais públicos, desde que sejam feitas com ordem e decência.

Pelo contrário, existem leis e princípios que protegem a liberdade de crença e a liberdade religiosa, como:
• O artigo 208 do Código Penal proíbe escarnecer
de alguém publicamente por motivo
de crença ou função religiosa. (Ou seja, ninguém
pode zombar, nem constranger você
enquanto evangeliza).
• O artigo 20 da Lei 9.459, de 13 de maio de 1997, proíbe praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional.
(Ninguém pode te discriminar por causa da sua fé, nem por você estar evangelizando).
• O artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, garante a liberdade de consciência e de crença, e assegura o livre exercício dos cultos
religiosos. (Ninguém pode impedir que nos reunamos e professamos nossa fé).
A Lei Brasileira garante o direito de vivermos nossa fé. Você tem liberdade para anunciar as Boas Novas. Nada pode te impedir de esvaziar o inferno e encher o Reino dos Céus!
Deus escolheu a Igreja para levar o Evangelho às pessoas.
Deus não escolheu anjos para pregarem o Evangelho; eles gostariam de pregar, mas não podem, pois nenhum anjo foi salvo — Jesus não morreu por eles. Nenhum anjo foi regenerado.
Somente nós, que um dia experimentamos a graça da salvação, temos essa responsabilidade.
Só quem pode te impedir é você mesmo.
Não pare, creia, evangelize, vá ao campo.
Se aliste no grande Exército do Poderoso El Shaday!

Diz a Palavra de Deus: “Porque, se anuncio o evangelho, não tenho de que me gloriar, pois me é imposta essa obrigação; e ai de mim, se não anunciar o evangelho!” (1 Coríntios 9:16).

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